quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Record é condenada por violar intimidade de família

A emissora veiculou em um programa, sem prévia autorização, que C. seria um dos bebês trocados em uma maternidade de Brusque, em 1984 A emissora sustentou que a notícia se limitou a narrar fatos de interesse público A Rede Record foi condenada a pagar R$ 36 mil por danos morais por divulgar assunto familiar que causou sofrimento aos autores. Segundo o processo, uma reportagem veiculada em um programa televisivo daquela emissora divulgou, sem prévia autorização, que C. seria um dos bebês trocados na Maternidade Cônsul Carlos Renaux, de Brusque, em 1984. Após essa veiculação, seus pais afirmaram que muitas pessoas, inclusive amigos e parentes, passaram a procurá-los para entender o ocorrido. Desse modo, requereram reparação moral pela divulgação de fato íntimo e restrito ao âmbito familiar. A emissora, por outro lado, sustentou que a notícia se limitou a narrar fatos de interesse público, já que a troca de bebês é considerada crime contra o estado de filiação. Porém, para o relator do processo, a divulgação dos nomes das vítimas ocorreu sem autorização, sendo que a equipe de reportagem sequer ouviu os autores, pois soube do caso pela outra família envolvida no infortúnio. Redação Bonde http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-2-7-67-20080827

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